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O livro do vigário de 1854 guarda o chão da família

Entre 1854 e 1857, cada posseiro declarou suas terras na paróquia, e a linha dele cita o nome e os vizinhos.

Livro de registro paroquial aberto numa mesa de sacristia, com pena, tinteiro e vela acesa.

Livro de terras de uma freguesia, 1854

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Em 1854, o vigário cobrava 2 réis por letra para copiar a declaração de uma posse, e quem não declarava pagava multa de 25 mil réis no fim do primeiro prazo e de 100 mil réis no fim do terceiro (Decreto 1.318, do governo imperial, 1854, artigos 95 e 103). Uma declaração de 500 letras saía por mil réis, e a multa mais leve valia 25 delas: o Império queria o papel na paróquia, não o dinheiro do castigo.

A ordem vinha da Lei 601, de 1850, conhecida como Lei de Terras. O governo precisava saber quais terras tinham dono e quais eram devolutas (sem dono particular, e por isso do Estado), e não tinha funcionário espalhado pelo interior para medir chão.

Tinha padre. Cada freguesia (a paróquia, que na época também servia de divisão administrativa) contava com um vigário que sabia ler, conhecia as famílias do lugar e guardava livros. O regulamento entregou a ele o serviço.

O posseiro levava a declaração escrita em duas vias, assinada por ele ou por alguém a rogo (a pedido de quem não sabia escrever). O vigário copiava o texto num livro próprio, devolvia uma via com a nota do registro e guardava a outra.

Entre 1854 e 1857, conforme os prazos marcados pelo presidente de cada província, sítios, fazendas e roças miúdas entraram nesses livros. Fazendeiro grande declarou, viúva com lavoura declarou, lavrador de um alqueire declarou.

O resultado é um retrato raro do Brasil rural. O registro civil de nascimentos só passou a funcionar de fato em 1889, e o livro do vigário já amarrava um nome de família a um pedaço de chão, com os vizinhos de cada lado, mais de três décadas antes.

Para usar esse livro, porém, convém desconfiar do nome do lugar. Muita posse levava o nome de quem a abriu, e muita família levava o nome de uma terra. O sobrenome escolhido para hoje mostra a armadilha por inteiro.

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I  O Sobrenome do Dia

Prado, o pasto que virou família

Prado é um sobrenome português e espanhol de origem toponímica, ou seja, nascido do nome de um lugar. Vem do latim pratum (prado, campo de capim para o gado), a terra baixa e úmida onde o pasto crescia sem plantio.

No norte de Portugal, a palavra batizou povoações inteiras. A vila de Prado, no concelho de Vila Verde, perto de Braga, é a mais conhecida, e há lugares chamados Prado na Galiza, em Castela e em Leão.

O mecanismo se repete em todos eles. Quem saía da aldeia do Prado para outra terra passava a ser chamado pelo lugar de onde vinha, e o apelido de origem ficava na família depois que a lembrança da aldeia sumia.

Daí dois Prado não serem necessariamente parentes. O sobrenome nasceu em vários pontos da Península Ibérica, em famílias sem laço entre si, e chegou ao Brasil por portos e séculos diferentes.

NO LIVRO DE 1854, PRADO PODE SER GENTE OU PODE SER PASTO

Aqui entra o registro do vigário. No Brasil, prado continuou sendo palavra comum, e muita posse do interior se chamava Sítio do Prado, Fazenda do Prado ou Prado Grande, por causa do campo de pasto que tinha.

Quem procura a família Prado no livro paroquial acha, então, dois tipos de linha. Numa, o declarante se chama Prado; noutra, o declarante tem outro sobrenome e a terra é que se chama Prado.

O regulamento ajuda a separar as duas. O artigo 100 do Decreto 1.318 mandava a declaração trazer o nome do possuidor, a freguesia, o nome particular da situação (o nome próprio do terreno, se tivesse), a extensão e os limites.

A leitura prática sai daí. O nome que abre a linha é a pessoa, e o nome que costuma vir depois de “denominado” ou “sito no lugar” é a terra. O Prado do começo da frase é parente possível; o Prado do meio dela é pasto.

Há ainda um terceiro caso, o mais útil. Uma família que morou muito tempo num Sítio do Prado podia acabar chamada pelo sítio, e o sobrenome nascia de novo, agora no Brasil, a partir de um terreno declarado ao vigário.

Resultado: num livro de 1854, um sobrenome toponímico como Prado pede a leitura da frase inteira, e só a posição na linha diz se o achado é um antepassado ou um terreno.

 
 

II  O Registro

Duas vias, um livro e nenhum título

O Registro Paroquial de Terras, nome oficial do livro do vigário, nasceu da Lei 601, assinada no governo de dom Pedro II em 18 de setembro de 1850. O primeiro artigo dela mudava a forma de ter terra no país.

“Ficam proibidas as aquisições de terras devolutas por outro título que não seja o de compra”, diz o artigo 1 da Lei 601, de 1850, na grafia atualizada.

Até ali, muita gente tinha chegado à terra pela posse: abria a roça, levantava a casa e ficava. A lei não apagou essas posses, mas precisava saber onde estavam, para descobrir por exclusão o que sobrava ao Estado.

O Decreto 1.318, de 1854, regulamentou a lei e criou o registro. Todo possuidor, com título ou sem título, era obrigado a declarar, e o vigário de cada freguesia ficou encarregado de receber e copiar as declarações.

O REGISTRO PROVAVA A POSSE, NÃO A PROPRIEDADE

Esse ponto engana muito neto. O artigo 94 do decreto dizia com todas as letras que as declarações não conferiam direito algum aos possuidores. O livro anotava quem dizia estar na terra; o dono se decidia noutro processo.

Por esse motivo, o registro serve mal como escritura e bem como prova de presença. Se o bisavô declarou uma posse em 1855, ele morava naquela freguesia em 1855, e esse dado sozinho já situa a família no mapa.

A declaração também nomeava os vizinhos. A cláusula dos limites, chamada de confrontações (os donos das terras de cada lado), costuma citar três ou quatro sobrenomes, e muito vizinho de posse era genro, cunhado ou irmão.

O livro tem buracos, e convém conhecê-los. A extensão vinha quase sempre vaga, em braças (medida antiga de 2,2 metros) ou só como “terras de cultura”, porque o regulamento pedia a medida apenas quando fosse conhecida.

Ficou ainda sem voz quem não podia declarar. Pessoas escravizadas não tinham posse reconhecida, e muito agregado (o morador que vivia de favor na terra de outro) aparece, quando aparece, só como nome de vizinho.

Terminados os prazos, os livros seguiram para a Repartição Geral das Terras Públicas e para as províncias. Hoje a maioria está nos arquivos públicos estaduais, e parte se perdeu em mudança de sede, enchente ou cupim, sem inventário nacional que diga quanto.

 

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III  A Rota

Da freguesia de 1855 à linha do bisavô

A rota começa pela geografia: em que freguesia a família morava na década de 1850. A certidão de casamento ou de batismo mais antiga costuma dizer, porque o padre anotava a paróquia dos noivos e dos pais.

Com a freguesia em mãos, descubra o município de hoje. Muita freguesia de 1855 virou cidade com outro nome, e o livro do vigário costuma estar no arquivo do estado, não na igreja atual.

• Passo 1: anote a freguesia mais antiga em que a família aparece, com o ano do documento que a cita.

• Passo 2: procure o arquivo público do estado onde a freguesia ficava e busque no catálogo online por “registro paroquial” ou “registro de terras”.

• Passo 3: abra o livro daquela freguesia e leia as declarações em ordem, porque o vigário anotava por data de entrega, não por sobrenome.

• Passo 4: copie a linha inteira: declarante, nome da terra, extensão e cada vizinho citado nas confrontações.

• Passo 5: procure os sobrenomes dos vizinhos nos livros de batismo e casamento da mesma paróquia.

No passo 3, conte com letra difícil. A caligrafia é do vigário ou do escrivão dele, as abreviaturas são da época, e “dito” repete o nome da linha anterior.

No passo 4, desconfie da extensão e confie nos vizinhos. A medida era declarada de boca, mas os confrontantes eram gente real da freguesia, e cada nome abre uma família para cruzar.

Se a linha não aparecer, há três explicações prováveis. A família pode ter vivido como agregada em terra alheia; pode ter morado noutra freguesia; ou o livro pode estar entre os perdidos. No primeiro caso, vale procurar o dono da fazenda como declarante e a família no batismo daquela capela; no segundo, a busca muda de livro; no terceiro, resta o inventário (o processo de partilha dos bens de um falecido), que também descreve terras e vizinhos.

Achada a linha, a árvore ganha um endereço datado. Um nome, uma freguesia, um terreno e três vizinhos em 1855 situam a família antes do registro civil, e o livro de batismo da mesma igreja leva uma geração para trás.

“Na sua família, alguém ainda sabe o nome do sítio ou da fazenda onde os mais velhos moravam antes de ir para a cidade?”

Hoje, até as 22h: pegue a certidão mais antiga da família, anote 1 freguesia e o ano dela, e procure no catálogo do arquivo do seu estado se o livro paroquial de terras daquela freguesia existe.

 
 
Quiz da edição

No Decreto 1.318 de 1854, qual era a multa pra quem não declarava a posse até o fim do primeiro prazo?

A100 mil réis
B25 mil réis
C2 réis
D500 réis

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