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O Código de 1916 tirou o sobrenome da bisavó

Até 1977, a casada assumia por lei o sobrenome do marido; o de nascença ficou guardado na certidão de casamento.

Livro de casamentos aberto numa mesa de cartório, com caneta-tinteiro e uma aliança sobre a página.

Certidão de casamento num livro de cartório, 1921

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Duas certidões, duas mulheres, uma pessoa só. Na certidão de óbito de 1968, a bisavó aparece como Ana Rocha de Andrade. Na certidão de casamento de 1921, lavrada no mesmo município, ela aparece como Ana Teixeira, filha de Joaquim Teixeira e de Rosa Maria de Jesus. O caso é ilustrativo, montado com o desenho que se repete em milhares de famílias brasileiras.

Quem pesquisa a árvore começa quase sempre pelo papel mais recente. Pega o óbito, que a família guardou na gaveta, digita o sobrenome no índice do cartório ou num site de genealogia e procura os pais dela. Não acha nada. Os Rocha de Andrade daquela cidade são todos parentes do marido.

A pista não sumiu por descuido do escrivão. Sumiu por obediência à lei. Durante seis décadas, o casamento trocava o sobrenome da noiva de forma automática, sem pergunta, sem assinatura de concordância e sem opção de recusa.

A regra saiu do Código Civil de 1916 e só virou escolha em dezembro de 1977. Toda bisavó que casou nesse intervalo entrou na igreja ou no cartório com um sobrenome e saiu com outro, e quase todos os documentos posteriores da vida dela usam o segundo.

Os índices de cartório e as bases digitais de genealogia organizam o registro pelo sobrenome que a pessoa usava na data do ato. O óbito fica no sobrenome de casada. O nascimento dos filhos, muitas vezes, também. O de solteira fica preso a dois papéis: o batismo dela e a certidão de casamento.

Esse segundo papel é a porta. Ele foi lavrado no dia exato da troca, então registra a noiva ainda com o sobrenome dos pais, e quase sempre traz pai e mãe dela, a idade e a terra natal.

Antes de abrir o livro do cartório, porém, vale entender de onde vem o sobrenome que some. O exemplo de hoje é Teixeira, e a origem dele já funciona como mapa.

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I  O Sobrenome do Dia

Teixeira, a árvore que batizou aldeias

Teixeira é um sobrenome português de origem toponímica, ou seja, nascido de um lugar. Vem de teixo, a Taxus baccata (nome científico do teixo europeu), árvore de folha escura e madeira dura que crescia em encostas úmidas do norte de Portugal e da Galiza.

Teixeira, na língua antiga, era o lugar onde havia teixos, do mesmo jeito que pinheiral é o lugar dos pinheiros. Daí as aldeias e quintas chamadas Teixeira espalhadas pelo Minho, por Trás-os-Montes e pela Beira.

O mecanismo é o de quase todo sobrenome de lugar. O morador que saía de uma Teixeira para outra freguesia virava “o da Teixeira”, e o apelido de origem grudava na família depois que ninguém mais lembrava da aldeia.

Daí dois Teixeira raramente provarem parentesco. O sobrenome nasceu em dezenas de pontos do norte português, em famílias sem laço entre si, e chegou ao Brasil com colonos, soldados e imigrantes de séculos diferentes.

NO CASAMENTO, TEIXEIRA ERA O SOBRENOME QUE SAÍA DE CENA

Aqui entra a lei. Pelo Código Civil de 1916, uma Ana Teixeira que casasse com um Rocha de Andrade passava a assinar Ana Rocha de Andrade, ou Ana Teixeira Rocha de Andrade quando a família preferia somar. A lei falava em assumir os apelidos (os sobrenomes, no vocabulário jurídico da época) do marido, sem detalhar a combinação.

Na prática, cada cartório e cada família resolvia de um jeito. Em parte dos casos o Teixeira sumia por inteiro; noutros, ficava no meio, espremido entre o prenome e o sobrenome do marido, e caía de novo na assinatura do dia a dia.

Para a pesquisa, a variação muda a busca. Um índice digital que procura Ana Teixeira não acha Ana Rocha de Andrade, e às vezes nem acha Ana Teixeira Rocha de Andrade, porque muitos índices cadastram só o último sobrenome.

Há ainda o caminho inverso, útil para quem tem só o registro de casada. Se a família do marido é toda Rocha de Andrade e a bisavó carrega um Teixeira no meio, esse Teixeira é dela, e aponta para o pai ou para a mãe que precisam ser achados.

Resultado: num documento posterior ao casamento, o sobrenome toponímico da bisavó pode estar inteiro, pela metade ou ausente, e só a certidão de casamento mostra qual era o sobrenome de partida.

 
 

II  O Registro

O artigo 240 e a troca automática

O Código Civil brasileiro de 1916, a Lei 3.071, foi sancionado em 1º de janeiro de 1916 e entrou em vigor em 1917. O projeto era do jurista cearense Clóvis Beviláqua, encomendado pelo governo em 1899, e substituiu as Ordenações Filipinas (o código português de 1603 que ainda valia em matéria civil).

“A mulher assume, pelo casamento, com os apelidos do marido, a condição de sua companheira, consorte e auxiliar nos encargos da família”, dizia o artigo 240 da Lei 3.071, de 1916, na redação original.

O verbo era “assume”, no presente, sem “pode”. Não havia formulário para recusar nem campo para a noiva escolher. O escrivão lavrava o casamento e, dali em diante, ela era tratada pelos sobrenomes do marido.

A troca vinha amarrada a uma hierarquia escrita na mesma lei. O artigo 233 fazia do marido o chefe da sociedade conjugal, e o artigo 6 punha a mulher casada entre os relativamente incapazes (quem precisa de outra pessoa para certos atos civis).

A TROCA SÓ VIROU ESCOLHA EM 1977

O Estatuto da Mulher Casada, a Lei 4.121, de 1962, tirou a casada da lista dos relativamente incapazes, mas manteve a troca do sobrenome no artigo 240.

A virada veio com a Lei 6.515, de 26 de dezembro de 1977, a Lei do Divórcio. Ela reescreveu o artigo 240 e pôs no parágrafo único o verbo que faltava: a mulher “poderá acrescer aos seus os apelidos do marido”. Acrescentar virou opção, e trocar deixou de ser regra.

Para a genealogia, a data recorta a busca. Casamento entre 1917 e 1977 quase sempre gerou troca; casamento depois de 1977 pode ter mantido o sobrenome de solteira, e o documento da época diz qual foi a escolha. Antes de 1917, a troca já era costume em muitas famílias, sem obrigação escrita, e convém checar caso a caso.

O que a lei não mudou foi o casamento como dobradiça do papel. A certidão desse ato é o único registro civil lavrado no próprio dia da troca, com a noiva identificada pelo sobrenome de nascença.

Muitos assentos da época ainda trazem uma linha como “passando a contraente a assinar-se”, seguida da forma nova. Nessa linha, os dois sobrenomes da bisavó aparecem juntos, o de antes e o de depois, na mesma página.

 

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III  A Rota

Do óbito ao livro de casamentos

A rota parte do documento mais recente da bisavó e anda para trás até o dia do casamento. O objetivo é chegar à certidão de casamento em inteiro teor (a cópia que transcreve o registro completo, não só o resumo), porque é ela que entrega pai, mãe e terra natal da noiva.

• Passo 1: na certidão de óbito, anote cônjuge, município e idade da bisavó; o óbito costuma citar o marido e, às vezes, os pais.

• Passo 2: monte a janela do casamento, dos três anos antes do nascimento do filho mais velho até esse nascimento.

• Passo 3: descubra o cartório de registro civil que atendia o município naquela época; distrito pequeno muitas vezes tinha cartório próprio, depois extinto, com o acervo levado para a sede da comarca.

• Passo 4: peça a certidão de casamento em inteiro teor, informando o marido pelo nome completo, que não mudou, e a janela de anos.

• Passo 5: com pai e mãe da noiva em mãos, volte ao índice e procure o batismo ou o nascimento dela pelo sobrenome de solteira.

No passo 4, a busca pelo marido é o truque central. O sobrenome dele atravessou o casamento intacto, então o livro de casamentos e o índice do cartório o encontram mesmo quando a noiva sumiu do sistema.

Vale pedir inteiro teor, e não a certidão em breve relato (o resumo padronizado). O resumo pode deixar de fora testemunhas, profissão e anotações à margem, e são esses campos que levam à família dela.

As testemunhas merecem anotação. Em casamento de interior, muitas eram irmãos, cunhados ou padrinhos da noiva, e um sobrenome repetido entre elas confirma que o Teixeira achado é o certo.

Se o casamento foi só religioso, a rota muda de prédio. O Decreto 181, de 1890, fez do casamento civil o único reconhecido pelo Estado, mas muita família seguiu casando apenas na igreja, e o assento fica no livro da paróquia, que também registra a noiva pelo sobrenome de solteira.

Quando nem cartório nem paróquia guardaram o livro, sobra o batismo dos filhos. O assento de batismo costuma nomear a mãe com o sobrenome de solteira e citar os avós maternos, o que devolve o Teixeira pela via da criança.

Achada a certidão, a bisavó recupera o sobrenome com que nasceu, e a árvore ganha um ramo inteiro: pai, mãe, terra natal e, pelas testemunhas, irmãos.

“Na sua família, alguém sabe com que sobrenome a bisavó nasceu, antes de casar?”

Hoje, até as 22h: pegue 1 certidão de óbito ou de nascimento de filho da bisavó, anote o marido pelo nome completo e o município, e calcule a janela de anos do casamento para o pedido ao cartório.

 
 
Quiz da edição

Até que ano o casamento trocava automaticamente o sobrenome da noiva por força de lei no Brasil?

A1916
B1962
C1977
D1988

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