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O registro do dia é o registro tardio de nascimento, o assento feito no cartório depois de vencido o prazo que a lei dava à família. Hoje ele segue a Lei 6.015, de 1973, a Lei de Registros Públicos, e o Provimento 28, de 2013, do Conselho Nacional de Justiça.
O prazo comum era de 15 dias depois do parto. O artigo 50 dessa lei amplia o prazo em até três meses quando a casa da família fica a mais de 30 quilômetros da sede do cartório.
Vencido o prazo, o registro continuava possível, mas com outro rito. O declarante comparecia, informava data e lugar do nascimento, e duas testemunhas assinavam que conheciam a pessoa. Sem documento médico, a data saía da boca de quem declarava.
Durante décadas, o atraso também custava dinheiro. O Decreto 4.857, de 1939, que regulou os registros antes da lei atual, previa multa para o registro fora do prazo, e o valor pesava para a família pobre. A gratuidade do registro de nascimento para todos só veio com a Lei 9.534, de 1997.
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A DATA DO REGISTRO TARDIO SAÍA DA MEMÓRIA DE QUEM DECLARAVA
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Três desvios aparecem com frequência nesses livros. O ano arredondado, quando a mãe lembrava “foi no ano da enchente” e o escrivão convertia a lembrança em número. O ano puxado para frente, que deixava o filho mais novo para a escola, o alistamento ou o casamento. E a troca entre irmãos, quando vários filhos eram registrados na mesma visita e as datas se embaralhavam.
O registro tardio costuma deixar rastro no próprio texto. Muitos assentos trazem a expressão “fora do prazo” ou citam o despacho do juiz que autorizou o registro, e a data em que o assento foi lavrado fica anos distante do nascimento anotado.
Quando a família registrava vários filhos juntos, o livro mostra uma sequência de assentos na mesma data, com crianças de 2, 5 e 9 anos. Essa fileira é o sinal mais claro de registro feito num só balcão por necessidade, e as idades dela merecem desconfiança.
Quem corrige a data é o batismo, porque foi lavrado perto do parto. As Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, de 1707, as normas que regeram a Igreja no Brasil colonial, mandavam batizar a criança em até oito dias depois do nascimento. Em área rural o intervalo esticava, mas raramente passava de alguns meses.
O batismo tem um limite, e convém dizer qual. Nem todo padre anotava a data de nascimento, só a do sacramento. Nesses livros, sabe-se que a criança nasceu antes do batismo, e o dia exato do parto fica desconhecido, porque nenhum papel da época o guardou.
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