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O registro do dia é o processo de habilitação para o casamento, o procedimento que o cartório abre antes da cerimônia para verificar se os noivos podem casar. O casamento civil começou a valer no Brasil com o Decreto 181, de 1890, logo depois da Proclamação da República.
Até então, o casamento válido era o religioso, e o papel que contava era o assento da paróquia. A partir de 1890, quem queria efeito civil passou pelo cartório, e a habilitação virou passagem obrigatória.
Muitos casais seguiram fazendo as duas cerimônias, a civil e a religiosa, em datas próximas. Assim, o mesmo casamento costuma aparecer no livro da paróquia e no livro do cartório, com informações que se completam.
Hoje o rito está nos artigos 1.525 a 1.532 do Código Civil de 2002. O texto abre assim:
“O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador.” (Código Civil, Lei 10.406, de 2002, artigo 1.525). Nubentes são os noivos.
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A CERTIDÃO RESUME, E O PROCESSO GUARDA AS PROVAS
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O mesmo artigo lista os documentos que acompanham o pedido. Na leitura de hoje, são cinco:
• certidão de nascimento ou documento equivalente de cada noivo;
• autorização dos pais ou do responsável, quando o noivo é menor;
• declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, de que conhecem os noivos e não sabem de impedimento;
• declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos noivos e dos pais deles;
• certidão de óbito do cônjuge falecido ou sentença de divórcio, quando um dos dois já foi casado.
Depois vinham os proclamas, o edital que anunciava o casamento. O artigo 1.527 manda afixá-lo por 15 dias no cartório e publicá-lo na imprensa local, onde houver, para que alguém aponte impedimento, como um casamento anterior ainda válido.
Para o imigrante, o documento equivalente ao nascimento vinha do país de origem. Em processos antigos aparecem passaportes, certidões de batismo italianas com tradução juramentada e declarações do consulado atestando o estado de solteiro. Às vezes o próprio noivo não tinha papel algum, e o juiz aceitava justificação com testemunhas.
Cada um desses papéis carrega informação ausente da certidão final. A declaração de residência dos pais pode dizer se eles ficaram na Itália, e uma certidão de batismo estrangeira traz paróquia, comuna e padrinhos.
O processo também tem limite. Nem todo cartório guardou as pastas antigas: enchentes, incêndios e descartes levaram parte delas, e em muitos estados os processos mais velhos foram recolhidos a arquivos do Tribunal de Justiça ou ao arquivo público estadual. Onde a pasta se perdeu, nenhuma cópia oficial sobreviveu, e a certidão vira a única fonte.
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