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A certidão de inteiro teor copia a margem do livro

O resumo mostra o nome de hoje; a cópia integral do assento mostra as averbações que mudaram o sobrenome.

Livro de registro civil aberto com anotações na margem.

Averbações na margem do assento

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A primeira certidão de nascimento sai por R$ 0 em qualquer cartório do país, pela Lei 9.534, de 1997, e a certidão de inteiro teor do mesmo assento custa R$ 143,76 em São Paulo (tabela de 2026, levantamento do site Cidadania e Visto, consulta em 25/10/2026). A distância de preço paga uma cópia do livro inteiro, com tudo o que foi escrito na margem depois do registro.

O assento (o texto lavrado no livro do cartório no dia do registro) é o mesmo nas duas. A diferença está no que o escrevente leva para o papel que você recebe no balcão.

A certidão comum, chamada de breve relato, é um formulário. Traz nome, data e local de nascimento, filiação, avós e as anotações que o modelo nacional manda incluir. O resto fica no livro.

E o resto pode ser muito. Ao lado de cada assento existe uma coluna estreita, a margem, onde o cartório anota o que aconteceu com aquela pessoa depois: o casamento dos pais, um reconhecimento de paternidade, uma sentença, uma troca de nome.

Cada anotação dessas se chama averbação. Ela muda o registro sem apagar o texto original, e é por ela que um sobrenome muda de forma ou ganha um pedaço novo ao longo da vida.

O breve relato mostra o resultado final, a pessoa com o nome que ela tem hoje. A certidão de inteiro teor copia o assento linha por linha, com a letra do escrevente, as rasuras ressalvadas e as averbações da margem na ordem em que entraram.

Para quem monta árvore, a cópia integral costuma revelar o sobrenome que veio antes do atual, o nome do pai que entrou anos depois do registro e a data em que a família mudou de assinatura.

Antes de pedir essa cópia, vale conhecer um sobrenome nascido justamente de uma anotação no livro, e a primeira seção conta a origem dele.

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I  O Sobrenome do Dia

Expósito, o sobrenome da criança deixada na roda

Expósito é um sobrenome espanhol muito frequente na Andaluzia e na Galícia, e ele nasceu como anotação de livro antes de virar nome de família. A forma portuguesa da mesma palavra, exposto, aparece aos milhares nos livros de batismo do Brasil colonial e imperial.

A raiz é o latim expositus, particípio de exponere (pôr para fora, deixar à vista). Uma criança exposta era a criança deixada à porta de uma casa, de uma igreja ou de uma instituição de caridade, sem pai nem mãe declarados.

No Brasil, a Santa Casa de Misericórdia de Salvador abriu a sua roda dos expostos (um cilindro giratório na parede, por onde se deixava o bebê sem ser visto) em 1726, e a do Rio de Janeiro em 1738.

EXPOSTO ERA CONDIÇÃO NO LIVRO, NÃO SOBRENOME

No batismo, o padre registrava o prenome e anotava a condição logo depois: Maria, exposta em casa de Fulano. A palavra marcava a falta de pais conhecidos, e muitos registros param nela, sem sobrenome nenhum.

Na Espanha, a anotação colou na pessoa e passou aos filhos, e Expósito virou um dos sobrenomes mais comuns do país. No Brasil, a palavra raramente passou adiante: as crianças expostas costumavam receber o sobrenome do padrinho, da família que as criou ou um sobrenome devocional, como de Jesus ou dos Santos.

Daí o problema para o genealogista. Um bisavô registrado já adulto com sobrenome comum pode ter começado a vida como exposto, e o documento recente não diz nada sobre esse começo.

Quando a família de criação ou os pais biológicos regularizavam a situação mais tarde, por reconhecimento ou por legitimação (o ato que dava ao filho nascido fora do casamento a condição de filho do casal), a mudança entrava como averbação no registro civil.

O assento original continuava ali, com o prenome sozinho ou com a mãe declarada. A margem é que contava a mudança, e o sobrenome novo aparecia escrito por outra mão, anos depois, ao lado do texto antigo.

O teste da seção é direto: se um antepassado surge na árvore sem pais até certa idade, ou com sobrenome diferente do dos irmãos, a pista está na margem do livro, e só a cópia integral mostra a margem.

 
 

II  O Registro

O resumo e a cópia do mesmo assento

A Lei 6.015, de 1973, a Lei de Registros Públicos, prevê no artigo 19 três formas de certidão: em inteiro teor, em resumo ou em relatório. O breve relato é o resumo, e o modelo dele foi padronizado no país pelo Provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça, de 2017.

O resumo traz os campos do formulário. Ele informa que existe averbação quando o modelo exige, mas costuma resumir o efeito, sem copiar o texto, sem dizer qual sentença a originou e sem mostrar o nome anterior.

A certidão de inteiro teor reproduz o assento por completo. Pode sair digitada, com o texto transcrito palavra por palavra, ou reprográfica, uma cópia da página do livro com a assinatura e o carimbo do oficial.

A CÓPIA REPROGRÁFICA MOSTRA A LETRA, A RASURA E A MARGEM

Na versão reprográfica aparece o que a transcrição perde: a grafia do escrevente, a testemunha que assinou a rogo de quem não sabia escrever, a ressalva de uma palavra corrigida e cada averbação com data e número do processo.

A lei protege algumas dessas anotações. O artigo 45 da Lei 6.015 manda emitir a certidão do filho legitimado por casamento posterior dos pais sem mencionar a legitimação, nas palavras do texto original: “deverá ser fornecida sem o teor da declaração ou averbação a esse respeito, como se fosse legítimo” (Lei 6.015, 1973).

A Constituição de 1988, no artigo 227, proibiu qualquer designação discriminatória sobre a filiação. Desde então, o registro não distingue filho legítimo de ilegítimo, e o breve relato apaga de propósito o caminho que o nome percorreu.

Pela mesma razão, a certidão de inteiro teor de um assento com legitimação, reconhecimento ou adoção pode exigir pedido do próprio registrado ou autorização do juiz corregedor. Para um antepassado já falecido, os descendentes costumam pedir comprovando o parentesco, e o cartório decide caso a caso.

A troca de nome segue a mesma lógica. Desde a Lei 14.382, de 2022, o adulto pode mudar o prenome uma vez direto no cartório, sem processo, e a mudança vai para a margem do assento.

O breve relato emitido depois traz só o nome novo. A cópia integral traz os dois, com a data da averbação, e é ela que permite ligar a pessoa de um documento antigo à mesma pessoa num documento recente.

Nos livros do começo do registro civil, criado em 1889 com a República, a margem guarda também o casamento, a separação e o óbito, anotados à medida que o cartório recebia a comunicação de outro cartório.

 

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III  A Rota

Do balcão do cartório à cópia linha por linha

A rota parte de três dados: o nome completo da pessoa, a data aproximada do registro e a cidade onde ela foi registrada. O objetivo é sair com a certidão de inteiro teor reprográfica, com todas as averbações da margem.

• Passo 1: descubra o cartório do registro, pela certidão comum que a família já tem ou pela busca da Central de Informações do Registro Civil, a CRC, no site registrocivil.org.br.

• Passo 2: peça a certidão de inteiro teor em formato reprográfico, escrevendo a palavra reprográfica no pedido.

• Passo 3: informe livro, folha e termo, os três números do assento impressos no breve relato.

• Passo 4: se o assento tiver legitimação ou reconhecimento, junte documento do seu parentesco com o registrado.

• Passo 5: ao receber, leia a margem primeiro e anote cada averbação com data e número do processo.

No passo 1, a CRC atende pedidos de cartórios de todo o país pela internet, e a certidão chega em formato eletrônico ou impressa pelo correio, conforme a opção escolhida.

No passo 2, sem a palavra reprográfica, muitos cartórios entregam a versão digitada. Ela serve para provar o conteúdo, mas não mostra a letra nem a disposição das anotações na página.

No passo 3, livro, folha e termo localizam o assento sem busca. Sem eles, o cartório cobra a pesquisa nos índices, e a espera cresce.

No passo 4, a exigência vem do artigo 45. O cartório pode negar a cópia sem a prova do vínculo e indicar o pedido ao juiz corregedor da comarca, que costuma autorizar quando o interesse é genealógico.

No passo 5, cada averbação aponta um documento novo: a sentença de legitimação está no fórum, o casamento dos pais está em outro livro, a troca de nome tem processo próprio. A árvore ganha um galho por anotação.

Se a margem vier em branco, a resposta também serve. O nome registrado ao nascer é o nome que a pessoa levou até o fim, e a busca do sobrenome anterior volta para o batismo na paróquia.

“Na sua família, quem tem o nome mudado na margem de um livro de cartório?”

Hoje, até as 22h: separe 1 certidão de nascimento em breve relato da família, copie livro, folha e termo, e faça 1 pedido de inteiro teor reprográfica na CRC.

 
 
Quiz da edição

Segundo a edição, desde que lei o adulto pode trocar o prenome uma única vez direto no cartório, sem precisar de processo judicial?

ALei 9.534, de 1997
BLei 6.015, de 1973
CProvimento 63 do CNJ, de 2017
DLei 14.382, de 2022

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Um sobrenome por dia, com o registro que prova

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